Salário de sócio de empresa é impenhorável por dívida trabalhista, reafirma TST
O salário de sócio de uma empresa não pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar caso de uma construtora de João Pessoa e aplicar de forma subsidiária o Código de Processo Civil, que considera impenhoráveis valores destinados ao sustento do devedor e de sua família.
A empresa foi condenada a pagar salários atrasados e aviso-prévio a um motorista. Na fase de execução, o juízo da Vara do Trabalho de Picuí (PB) determinou o bloqueio da conta-salário e a penhora de 25% do salário líquido do sócio.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região manteve a medida, por entender que, quando a finalidade é a satisfação parcial de dívida trabalhista, a regra...
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