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3 de Maio de 2024

Salário e aposentadoria podem ser penhorados para pagar dívida trabalhista

Publicado por Consultor Jurídico
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A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria não é absoluta. A legislação prevê exceções, como em caso de execução de prestações alimentícias. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

O colegiado reformou decisão que havia negado o pedido de uma mulher para que fossem expedidos ofícios ao Ministério do Trabalho e ao INSS. O objetivo dela era descobrir eventuais recebimentos salariais ou de benefícios previdenciários por parte dos sócios do restaurante para o qual trabalhou.

O juiz de primeira instância negou o pedido com base na impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, valendo-se do mesmo dispositivo legal (artigo 833, IV, do CPC de 2015). Mas, dando razão à trabalhadora, o relator do recurso, juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, ressaltou que a restrição não é absoluta, tendo em vista a exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC de 2015.

“Como se vê, de acordo com o dispositivo enfocado, a impenhorabilidade do salário não prevalece quando se tratar de crédito de natureza alimentar, gênero do qual o crédito trabalhista é espécie”, apontou.

Citando precedentes no mesmo sentido, o relator frisou que,...

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