Salário milimetricamente calculado
São José, 01 de dezembro de 2010.
Ao Espaço Vital,
Ref: Salário ´milimetricamente´ calculado
Honrado por ter sido publicado em seu interessante site comentário sobre decisão que tomei em impugnação à assistência judiciária apresentada contra viúva de desembargador, tomo a liberdade de vir responder o questionamento efetuado ao fim da notícia, ou seja, se qualquer assalariado teria direito à assistência judiciária.
A resposta, segundo entende maciçamente a jurisprudência de meu tribunal, é sim, a teor do art. 2º, parágrafo único, e 4º, e parágrafos da Lei 1060/50, como tenho observado em todos os casos em que indeferi o benefício e tive a decisão reformada.
Aproveito para apresentar a V. Sas. meus cumprimentos pela alta qualidade da publicação.
Roberto Márius Fávero - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São José
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