jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Sancionada a lei que permite o transporte de animais domésticos e cão-guia

São amparados pela medida, os animais de pequeno porte com até 8 quilos. Já o cão-guia, sem limite de peso, desde que acompanhado de portador de deficiência visual

0
0
0
Salvar

O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Mauro Savi (PR), é autor da Lei 10.063, sancionada e publicada em 12 de março deste ano, que disciplina o transporte de animais doméstico e cão-guia nos sistemas regular e especial do transporte intermunicipal de passageiros. A iniciativa apresentada há dois anos, tem por objetivo atender as necessidades de proprietários de animais, que por motivos diversos precisam leva-los em viagens e passeios, realizados via transporte aéreo ou terrestre.

De acordo com a lei, os animais deverão ser transportados obrigatoriamente em contêineres, cujo tamanho não exceda a 41x36x33cm, confeccionados em fiberglass ou similar, com capacidade para suportá-los e que ofereça segurança tanto ao animal como aos passageiros, estando limpos e desinfetados com produtos específicos e licenciados oficialmente.

O transporte de cada animal será realizado mediante o pagamento de 50% do valor da passagem do seu detentor e o comprovante apresentado no momento do embarque de ambos. Convém ressaltar, que é vedado o transporte de fêmeas grávidas ou no cio, bem como de animais que ofereçam risco de qualquer natureza aos seres humanos.

Lembrando que, no momento do embarque do animal, o responsável deverá apresentar atestado de médico veterinário, emitido no período máximo de 15 dias anteriores a viagem, declarando boa condição de saúde, sendo repassada cópia do mesmo ao representante da transportadora.

Ao destacar a importância da regulamentação tanto para as empresas quanto para os proprietários de animais e demais passageiros inseridos na questão, o autor da lei contesta que não há porque não transportar os animais, depois de observadas às disposições constantes tais como higiene, atestado veterinário de vacinas em dia e vermifugação, além de ausência de pulgas e carrapatos nos mesmos.

No que diz respeito ao transporte do cão-guia, acrescentamos serem estes treinados para o acompanhamento e locomoção de deficientes visuais, facilitando a mobilidade e acessibilidade destes. É importante meio de inserção social e comunitária. Reações e posturas impeditivas à sua presença demonstram falta de sensibilidade, negação das diferenças, além de desconhecimento e desrespeito a legislação e aos direitos fundamentais, conscientiza Mauro Savi.

Mais informações:

Assessoria da 1ª Secretaria

(65) 3313-6507/6519/ 8110-8484 / 9986-2591

  • Publicações16104
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações373
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-a-lei-que-permite-o-transporte-de-animais-domesticos-e-cao-guia/114109573
Fale agora com um advogado online