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29 de Abril de 2024

Sanções do Código de Trânsito Brasileiro

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Resolução da questão 03

03 - Considere as seguintes afirmações a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503 /97). Assinale a alternativa correta.

(A) A suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir pode ser aplicada como pena principal, admitida a cumulatividade com outras penalidades.

(B) A multa reparatória, no curso do processo, pode ser imposta pelo juiz como garantia da ordem pública, desde que fundamentada sua decisão.

(C) Se o réu tiver maus antecedentes, a suspensão ou proibição de obter habilitação poderá ser aplicada com quaisquer outras sanções, mesmo as cominadas aos crimes em espécie.

(D) O valor de multa reparatória não será descontado de indenização civil.

(E) Comete o crime de omissão de socorro o condutor do veículo que deixa, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vitima, ou que, não podendo faze-lo diretamente, por justa causa, deixa de solicitar auxilio da autoridade pública, sendo que somente não se configura o delito se a omissão for suprida por terceiros.

NOTAS DA REDAÇÃO

Nesta questão, o que se busca é a alternativa correta, que de acordo com o gabarito divulgado é a assertiva A. Vejamos:

(a) A suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir pode ser aplicada como pena principal, admitida a cumulatividade com outras penalidades.

A alternativa está correta, é o que se extrai da inteligência do artigo 292 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), in verbis:

Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

O artigo traz a possibilidade da pena de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor (pena restritiva de direitos) ser aplicada como penalidade principal, e prevê a possibilidade de aplicação cumulativa com outras penalidades, daí a referência expressa sobre a aplicação isolada (como principal). Exemplo de cumulação seria a aplicação da pena prevista nesse artigo cumulada a pena privativa de liberdade ou até mesmo a outras penas restritivas de direitos.

Abordemos agora os pontos incorretos das demais alternativas, iniciando pelas alternativas (b) e (d), ambas referentes à multa reparatória:

(b) A multa reparatória, no curso do processo, pode ser imposta pelo juiz como garantia da ordem pública, desde que fundamentada sua decisão.

(d) O valor de multa reparatória não será descontado de indenização civil.

O artigo 297 e parágrafos do CTB , tratam de multa reparatória, prevendo logo em seu "caput" que ela será aplicada sempre que houver prejuízo material resultante do crime, não fazendo menção alguma de aplicação para garantia da ordem pública, informação trazida erroneamente pela assertiva. Continuando a análise, agora ao § 3º, fica claro que a multa reparatória SERÁ descontada da indenização civil. Observe:

Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal , sempre que houver prejuízo material resultante do crime. § 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo. § 2º Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal . § 3º Na indenização civil do dano, o valor da multa reparatória será descontado.

(c) Se o réu tiver maus antecedentes, a suspensão ou proibição de obter habilitação poderá ser aplicada com quaisquer outras sanções, mesmo as cominadas aos crimes em espécie.

Nesta alternativa, o examinador mudou e omitiu alguns pontos do artigo 296 , também do CTB , para confundir o candidato. A redação original do artigo refere-se ao réu reincidente em crime previsto no próprio CTB , não fazendo nenhuma referência a maus antecedentes e, não deixou óbice à aplicação das demais sanções penais cabíveis. Observe as semelhanças e diferenças entre a questão e o artigo, com destaque ao termo reincidente (trocado pelo examinador para mau antecedente).

Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

(e) Comete o crime de omissão de socorro o condutor do veículo que deixa, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vitima, ou que, não podendo faze-lo diretamente, por justa causa, deixa de solicitar auxilio da autoridade pública, sendo que somente não se configura o delito se a omissão for suprida por terceiros.

Seguindo a linha da questão em estudo, o examinador continuou omitindo e adicionando trechos inexistentes aos artigos doCTBB , o que exigiu bastante atenção ao candidato. Nesta, foi descrito o que prescreve o artigo 304 do CTB , com uma pequena diferença.

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Note, que ao final da alternativa, mais precisamente após a última vírgula, foi inserto texto contrário ao que estabelece o parágrafo único do referido artigo, que prevê que incide SIM nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo que tenha sua omissão suprida por terceiros.

Desta questão, tiramos a lição do quão importante é fazer a prova com calma e atenção, pois foram os pequenos detalhes - quase imperceptíveis quando lidos rápida e desatentamente - que nos mostraram qual alternativa carregava informação errônea e qual buscávamos, que no caso, a CORRETA.

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