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6 de Maio de 2024

Santa Casa de Santos pode vender teste rápido de Covid-19, diz juiz

Publicado por Consultor Jurídico
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Não basta a suposta violação a princípio da administração, mas sim que ele cause prejuízo ao erário de forma patente a autorizar sua tutela por meio da ação popular. Com esse entendimento, o juiz Valdir Ricardo Marinho, do plantão judiciário, negou tutela antecipada para suspender a venda de testes rápidos de Covid-19 pela Santa Casa de Misericórdia de Santos ou para obrigar que os testes fossem comercializados somente com prescrição médica.

Os autores da ação popular alegam que a conduta da Santa Casa, ao vender testes rápidos de coronavírus por R$ 250, fere normas sanitárias, causa prejuízo ao erário e macula a moralidade públ...

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