jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

SANTA CASA DE SP É CONDENADA A PAGAR SALÁRIOS ATRASADOS DE UMA SÓ VEZ

há 9 anos
0
0
0
Salvar
Como o salário tem natureza alimentar, eventual dívida trabalhista não pode ser parcelada. Por essa razão, a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo foi condenada a pagar, em parcela única, os vencimentos atrasados de novembro de 2014 e 13º salário para 270 empregados. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.

A decisão é da juíza Danielle Viana Soares, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo. A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo em março deste ano. Além do pagamento dos atrasados, a entidade pretendia a condenação por dano moral. Nesse ponto, porém, o pedido foi negado.

Segundo a juíza, a indenização por dano moral não está ligada diretamente a uma lesão patrimonial — no máximo, o não pagamento dos salários dá direito a multas, juros e correção monetária. “Se assim o fosse, todas as dispensas, motivadas ou não, as quais geram uma série de encargos aos trabalhadores, seriam fatores geradores de indenizações por dano moral”, complementou.

Ao negar a solicitação, a Danielle também afirmou que não existem “prejuízos morais coletivos que possam ser imputados à ré, até porque é público e notório que a mesma, embora esteja em sérias dificuldades financeiras, está tomando providências para continuar prestando serviços de saúde”.

Em crise
A crise na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo é conhecida desde julho de 2014, quando o hospital parou de atender casos emergenciais por falta de recursos para comprar materiais e medicamentos. Em setembro do mesmo ano, o relatório sobre a situação financeira da Santa Casa apontou que a dívida da instituição, até dezembro de 2013, totalizava R$ 433,5 milhões.

Em dezembro de 2014, uma auditoria feita por uma empresa externa mostrou que as dívidas da Santa Casa alcançavam R$ 773 milhões. Desde então o hospital tenta se reorganizar e quitar os valores pendentes. Devido à crise, a entidade filantrópica atrasou alguns pagamentos a fornecedores e funcionários. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Brenno Grillo












  • Publicações16584
  • Seguidores138
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações462
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/santa-casa-de-sp-e-condenada-a-pagar-salarios-atrasados-de-uma-so-vez/218108669
Fale agora com um advogado online