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18 de Maio de 2024

Santa Casa ganha isenção de custas processuais

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Hospital conseguiu benefício garantido apenas a pessoas físicas

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu nesta semana assistência judiciária gratuita (AJG) para o hospital Santa Casa de M. de Porto Alegre em processo com pedido de indenização por dano moral e material em que a instituição de saúde é ré.

Para obter o benefício, que isenta o hospital do pagamento de custas processuais, a entidade argumentou que é filantrópica e não tem fins lucrativos. Também foi demonstrada a difícil situação financeira pela qual passa a Santa Casa.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, a Santa Casa é uma instituição de assistência social e, com as dificuldades econômicas que enfrenta, não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção.

O benefício havia sido negado em primeiro grau. Conforme a decisão, a AJG seria garantia dada apenas à pessoa física com insuficiência de recursos e não a pessoas jurídicas. Darós entendeu diferente. Para ele, é possível utilizar a lei da AJG para beneficiar a instituição de saúde por analogia.

Processo: Ag 5009976-11.2011.404.0000/TRF

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