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4 de Maio de 2024

Santander terá que ressarcir INSS por continuar pagando aposentadoria de falecida

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Valores de aposentadoria sacados por 38 meses em conta do banco Santander de segurada já falecida devem ser ressarcidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que determina decisão judicial obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em favor da autarquia.

As unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria Federal em Roraima e Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS) requereram na Justiça a reparação dos danos materiais sofridos pela autarquia em função do pagamento indevido. As procuradorias enfatizaram que, após a morte da segurada, houve pagamento de um total de R$ 23 mil a pessoa desconhecida, sem autorização legal, por meio de cartão magnético de controle exclusivo do banco Santander.

A titular do benefício de aposentadoria rural, residente em Boa Vista (RR), faleceu no dia 11 de maio de 2008, mas o benefício continuou a ser pago pelo banco até julho de 2011.

O pagamento indevido ocorreu porque o Santander não cumpriu a Resolução nº 141/2011 do INSS, que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários. Além disso, também não foram observadas as especificações contidas no Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meios Magnéticos, que integra o contrato celebrado entre o banco e o INSS, em especial, a que obriga a renovação anual da senha dos benefícios pagos por meio de cartão magnético, com identificação do recebedor do benefício.

Negligência

Desta forma, a AGU argumentou que a instituição financeira foi negligente, uma vez que não realizou o censo previdenciário anual e nem a renovação da senha bancária do cartão magnético da beneficiária, procedimentos que poderiam constatar o óbito e evitariam o pagamento indevido da aposentadoria.

A 2ª Vara Federal de Roraima concordou com a AGU e condenou o banco Santander a restituir ao INSS todos os valores pagos após a morte da segurada, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora, bem como honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da condenação.

A PF/RR e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref.: Ação Ordinária nº 1000338-06.2017.4.01.4200 - 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima.

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