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8 de Maio de 2024

São José dos Campos: Defensoria Pública de SP obtém decisão do STJ que reconhece insignificância em tentativa de furto de chocolate

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Em julgamento de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em 9/9, a insignificância em uma tentativa de furto de oito barras de chocolate avaliadas em R$ 28, e concedeu a ordem para extinguir a ação penal.

De acordo com o princípio da insignificância, atos que não causam danos significativos a bens protegidos pela legislação não devem ser objeto de preocupação do direito penal. A aplicação desse princípio faz com que o ato praticado não seja considerado um crime, levando à absolvição do réu, e não apenas à diminuição, substituição ou não aplicação da pena.

Em primeira instância, Paulo (nome fictício) foi condenado à pena de 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A Defensoria Pública apelou da decisão, pleiteando sua absolvição, tendo em vista o princípio da insignificância. No entanto, a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de SP que julgou o caso apenas reduziu a pena para 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

Inconformada com a decisão, a Defensora Pública Lívia Correia Tinoco, que atua em São José dos Campos, impetrou um habeas corpus ao STJ, apontando, mais uma vez, a insignificância da conduta praticada por Paulo e a necessidade de haver grave violação ao bem jurídico para que possa haver condenação. “A finalidade do direito penal é tutelar o bem jurídico, mas se a conduta, como a deste caso, é incapaz de provocar dano diante da sua insignificância, o fato deve ser considerado atípico. (...) Somente quando a conduta praticada fere gravemente este bem é que se pode falar em crime”.

No julgamento do habeas corpus, a 6ª Turma do STJ reconheceu a insignificância do caso, apontando que a intervenção do direito penal deve ficar reservada para os casos realmente necessários. O Ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, ressaltou que, para o reconhecimento da insignificância, devem ser levadas em consideração todas as peculiaridades do caso concreto. A Turma, por unanimidade, votou pela concessão da ordem para extinguir a ação penal.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

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