Saque debitado, mas não concluído em caixa eletrônico, gera indenização
O saque malsucedido em caixa eletrônico, mas debitado na conta corrente, gera dever do banco em indenizar o correntista. Assim entendeu a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em recurso pela condenação da Caixa Econômica Federal. A corte determinou a restituição de R$ 500 debitados indevidamente e o pagamento de indenização por danos morais. Foi reconhecida ainda a responsabilidade solidária entre o banco e a empresa responsável pela manutenção do terminal.
Em junho de 2011, a autora da ação tentou fazer um saque em terminal de autoatendimento da Rede Banco 24 horas. Mas o saque não foi concluído devido a um erro no sistema. O dinheiro não foi liberado, mas o lançamento do débito na conta gerou...
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