Saque imediato de FGTS no valor R$ 1.045,00
MP nº 926 de 07/04/2020
Em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.
Destaques:
1) Qualquer pessoa poderá sacar o FGTS.
2) O valor do saque é de R$ 1.045,00 por trabalhador do total de suas contas ativas e inativas, ou seja, não importa se o trabalhador possui mais de uma conta de FGTS, ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045,00.
3) Os saques serão realizados de acordo com o calendário da CAIXA (não divulgado) mas já se sabe que será de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
4) DATA: Os pagamentos serão iniciados a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020.
5) Trabalhador que tiver conta poupança da CAIXA poderá ter crédito automático na conta. Para os demais, a MP proíbe qualquer tipo de cobrança ou tarifa para a retirada do valor.
A expectativa é de que até R$ 36,2 bilhões possam ser sacados do FGTS.
Os recursos do Fundo PIS/Pasep foram transferidos para o FGTS.
O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-Pasep que funcionava de forma parecida com o FGTS, com recolhimentos do empregador sendo feitos a contas individuais para a formação de patrimônio do trabalhador. Esse fundo foi descontinuado pela Constituição de 1988 e desde então a arrecadação a título de PIS e Pasep passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono salarial, que destina até 1 salário mínimo por ano para trabalhadores.
Atenção: O saque-aniversário não tem relação com o novo saque imediato de até R$ 1.045.
Fonte: G1