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3 de Junho de 2024

Sargento que teria forjado horas de voo tem habeas corpus negado

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Brasília – 28 de março de 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus ao ex-sargento da aeronáutica D.A.O, que responde à ação penal na 2ª Auditoria Militar de São Paulo pela acusação de ter inseridos dados falsos em sistema da Aeronáutica. O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o ex-sargento pelos crimes de estelionato, artigo 251, e por falsificação de documentos, artigo 311, ambos do Código Penal Militar (CPM). Segundos os autos, o acusado era sargento da ativa e exercia a função de mecânico de voo na Academia da Força Aérea (AFA), em Pirassununga, interior de São Paulo. Com a intenção de obter maior registro de horas de voo em seu nome, o militar teria inserido, entre março e outubro de 2010, cerca de 30 horas a mais, usando como base inclusive aeronaves que estavam no pátio de manutenção. De acordo com um Inquérito Policial Militar (IPM) aberto na Academia para apurar as irregularidades, o sargento teria usado as senhas e o login de outros militares para inserir dados no sistema Ópera, que controla a quantidade de horas voadas pelos militares. Com a inserção dos dados, o militar receberia no ano seguinte cerca de R$ 450,00 a mais em seus vencimentos a título de gratificação por horas de voo. A Defensoria Pública da União, que defende o militar na ação penal, argumentou no pedido de habeas corpus que não houve provas suficientes para incriminar o acusado, informando, inclusive, serem inconclusivos os resultados do exame grafotécnico feito para avaliar as assinaturas usadas para oficializar os dados junto ao gestor do sistema. A defesa pediu o trancamento da ação penal por falta de justa causa, usando como argumento, também, não ter havido prejuízos à Administração Militar. No entanto, ao analisar a ordem de habeas corpus, o relator do caso, ministro Fernando Sergio Galvão, disse que o IPM aponta fortes indícios de autoria por parte do ex-sargento. O relator informou também que o exame grafotécnico confirmou ser do ex-militar as anotações inseridas na caderneta. Para o ministro, é na ação penal que o acusado terá todas as possibilidades de apresentar a sua defesa e produzir provas. “Há fortes indícios de que o militar falsificou o registro no sistema usando login de terceiros, fato que se amolda perfeitamente nos artigos do CPM em que foi denunciado”, disse. O relator votou para negar a ordem de habeas corpus por falta de amparo legal, em que foi seguido, por unanimidade, pelo Plenário da Corte.

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