jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Se a pessoa, como testemunha, mentir com o propósito de não produzir prova contra si mesma, há falso testemunho?

Entendimento jurisprudencial.

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos
7
0
1
Salvar

De acordo com recente decisão do STF (STF. 2ª Turma. RHC 122279/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/8/2014 - Informativo n. 754), se o indivíduo é CONVOCADO PARA DEPOR COMO TESTEMUNHA em uma investigação e, durante o seu depoimento, acaba confessando um crime, essa confissão não é válida se a autoridade que presidia o ato não o advertiu previamente de que ele não era obrigado a produzir prova contra si mesmo, tendo o direito de permanecer calado.

Aplica-se, nesse caso, o princípio do nemo tenetur se detegere, pelo qual ninguém é obrigado a se autoincriminar.

Portanto, NÃO se caracteriza o crime definido no artigo 342 do Código Penal (Falso testemunho), por manifesta ausência de dolo, quando uma pessoa, ao ser ouvida na CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA, faz afirmação falsa, nega ou fala a verdade, com o propósito de não produzir prova contra si mesmo.

Na verdade, a pessoa não se reveste da condição de testemunha, razão pela qual falta uma das elementares do delito tipificado no artigo 342 do Código Penal (Falso testemunho). Cuida- de "investigado fantasiado de testemunha".

Caso totalmente diverso seria a hipótese em que o agente falta com a verdade não para evitar a autoincriminação, mas com o intuito deliberado de produzir prova falsa em conluio com o autor de uma determinada ação. Neste caso, estará configurado o falso testemunho (STJ, HC 98.629/SC).

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações677
  • Seguidores764
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2334
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/se-a-pessoa-como-testemunha-mentir-com-o-proposito-de-nao-produzir-prova-contra-si-mesma-ha-falso-testemunho/311601893
Fale agora com um advogado online