Se dívida prescrita altera score do Serasa, cabe dano moral, mesmo sem negativação
Se a pontuação (score) em cadastro de proteção ao crédito for reduzida em razão do lançamento de dívidas prescritas, são cabíveis danos morais, ainda que o nome não seja negativado. Com esse entendimento, a 22ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou solidariamente uma empresa de cobrança e outra de recuperação de crédito ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um consumidor. Elas vinham tentando a cobrança extrajudicial de débitos prescritos e, por causa disso, o homem foi incluído no "Serasa Limpa Nome" e seu score, afetado.
No primeiro grau, o autor propôs uma ação declaratória de inexigibilidade de débitos, na qual também pleiteou os danos morais (R$ 10 mil). A sentença deu provimento apenas ao primeiro pedido — foi reconhecida a prescrição.
"(...) Não há que se falar em pedido de indenização, vez que não restou comprovada a negativação do nome da autora perante o Serasa, mas apenas anotação perante o Serasa Limpa Nome, que não tem publicidade perante terceiros", disse o juiz.
Em apelação, o consumidor reiterou o pedido de indenização. Uma das rés também recorreu, alegando ser parte ilegítima (pois fora contratada apenas para cobrar a dívida) e, no mérito, a licitude de poder cobrar extrajudicialmente débitos prescritos.
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