Se empresa admite serviço, cabe a ela provar que não há vínculo de emprego
Caso a empresa admita que um trabalhador lhe presta serviço com regularidade, cabe a ela provar que não há vínculo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou decisão que reconheceu a relação de emprego entre uma cozinheira e um restaurante.
A autora trabalhou no estabelecimento entre 7 de junho e 21 outubro de 2015, quando a empresa fechou. Ela não teve a carteira assinada nem recebeu as verbas rescisórias. Afirmou que a sua remuneração era de R$ 1,3 mil mensais.
O restaurante alegou que a cozinheira era autônoma, recebendo R$ 50 por dia trabalhado. Como admitiu a prestação do serviço, o estabelecimento ficou incumbido de provar no processo a ausência dos quatro elementos caracterizadores do vínculo de empr...
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