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3 de Maio de 2024

Se mais favorável, convenção coletiva prevalece sobre acordo

Publicado por Consultor Jurídico
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Entre o acordo ou a convenção coletiva, não há dúvidas: vale a opção que for mais favorável ao trabalhador. É o que decidiu o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso da Telsul Serviços S. A. na 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O impasse surgiu quando a empresa questionou decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), que a condenou a pagar a um empregado diferenças salariais decorrentes de horas extras trabalhadas, de acordo com o disposto em uma convenção coletiva de t...

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