jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente

Publicado por Sei Waiser Advogados
há 5 anos
1
0
0
Salvar

Se houver desistência, as parcelas pagas referentes aos meses que não serão cursados deverão ser devolvidas. Porém, não há a obrigação do curso devolver o valor pago pelo material didático. O Idec considera abusiva qualquer cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. No entanto, a escola pode cobrar multa, desde que isso esteja previsto no contrato, e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para multa com cancelamento de contrato é de 10%;


Fique por dentro de novidades e dos seus Direitos, acesso o nosso site:

http://swadvocacia.adv.br


Facebook:

https://www.facebook.com/seiwaiseradvocacia/


Instagram:

https://www.instagram.com/seiwaiseradvocacia

  • Sobre o autorEscritório Sei Waiser Advogados, Especializado em Direito do Consumidor.
  • Publicações21
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações635
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/se-o-consumidor-desistir-de-um-curso-tem-direito-a-receber-o-valor-das-mensalidades-pagas-antecipadamente/740002167
Fale agora com um advogado online