jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Se o devedor estiver desempregado estará dispensado de pagar a pensão alimentícia?

Entendimento do STF!

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos
34
2
7
Salvar

A CF/88 (art. 5º, LXVII) só admite a prisão por dívida decorrente de pensão alimentícia quando a não prestação é voluntária e inescusável: "LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;" Com base nessa orientação, a 2ª Turma concedeu habeas corpus de ofício a determinado devedor que estava preso por não ter pago a pensão alimentícia, mas provou, no caso concreto, que estava desempregado. Os Ministros entenderam que o inadimplemento não foi voluntário em virtude da situação de desemprego.

Neste sentido, STF. 2ª Turma. HC 131554/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/12/2015 (Info 812).

Lembrar que, por senso de justiça, esta situação deverá ser decidida com base no caso concreto. Assim, não significa que sempre que o devedor estiver desempregado, ele estará dispensado de pagar a pensão alimentícia. Como, por exemplo, no caso ele pode não estar trabalhando, mas possuir outras fontes de renda, como alugueis, investimentos etc. Neste caso, continuará tendo a obrigação de pagar, podendo, inclusive, ser preso em caso de inadimplemento.

Portanto, dependendo do caso in concreto, na hipótese em que o devedor esteja desempregado, ele poderá ser dispensado de pagar a pensão alimentícia, uma vez que a própria Lei Maior dispõe que a prisão por dívida decorrente de pensão alimentícia só sera admitida quando a não prestação é voluntária e inescusável.

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações677
  • Seguidores761
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações18277
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/se-o-devedor-estiver-desempregado-estara-dispensado-de-pagar-a-pensao-alimenticia/303304278
Fale agora com um advogado online