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3 de Maio de 2024

Se paralisação do inventário impediu quitação do ITCMD, não há decadência

Publicado por Consultor Jurídico
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A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais conseguiu afastar hipótese de decadência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação em processo de inventário. O juiz da 1ª vara de sucessões acolheu tese da procuradora do Estado Josélia de Oliveira Pedrosa de que o imposto é inexigível antes da homologação do cálculo, conforme determina a súmula 114 do Supremo Tribunal Federal....

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