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6 de Maio de 2024

Seara pagará R$ 1,3 milhão por descumprir cota de aprendizagem

Valor previsto em acordo com o MPT em Santa Cruz do Sul será revertido a entidades beneficentes ou projetos ligados ao combate do trabalho ilícito de menores

há 6 anos
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Santa Cruz do Sul (RS) - A Seara Alimentos Ltda. deve pagar R$ 1,3 milhão por não preencher a cota reservada a aprendizes. O valor decorre de multa por descumprimento de decisão judicial e será destinado a entidades ou projetos envolvidos com o combate ao trabalho infantil.

A irregularidade foi inicialmente constatada em inquérito civil movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2013, quando a unidade de Roca Sales contava com apenas 2 dos 72 aprendizes que deveria manter no quadro. A empresa recusou-se a assinar termo de ajuste de conduta (TAC). O MPT, então, acionou a Justiça do Trabalho, por meio de ação civil pública, obtendo a condenação da Roca ao preenchimento da cota de aprendizagem, sob pena de multa diária.

O descumprimento da decisão foi constatado em abril de 2017. Após notificada pelo MPT, a empresa corrigiu a irregularidade, contratando aprendizes em número fixado na legislação. Mas ficou pendente o pagamento da multa pelo período de descumprimento. O acordo, firmado pela procuradora do Ministério Público do Trabalho Enéria Thomazini, autora da ação civil pública, foi homologado pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Encantado, Andre Luiz Schech, em 10 de janeiro.

Legislação – O percentual reservado para aprendizes definido pela CLT, deve ser de, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do total de empregados. A aprendizagem é promovida pelo MPT como parte de estratégia nacional de combate ao trabalho ilegal de adolescentes. Conforme lembra a procuradora Enéria, a contratação de aprendizes alcança o jovem que está, muitas vezes, em dificuldades ou trabalhando de forma irregular, garantindo a oportunidade de inserção em uma empresa, com carteira de trabalho assinada e todos os direitos trabalhistas e previdenciários a que faz jus.

Caso ocorra novo descumprimento, a multa imposta na decisão judicial será novamente aplicada à empresa.

Acesse o acordo na íntegra.

ACP nº 0020918-90.2013.5.04.0791

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