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1 de Maio de 2024

SEDIC BUSCA CONCILIAÇÃO EM DISSÍDIOS COLETIVOS

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A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do TRT/RJ, presidida pelo desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, realizou, na tarde desta quarta-feira (15/8), duas mediações em audiências de conciliação envolvendo trabalhadores do Porto do Rio de Janeiro e da Construção Civil da Baixada Fluminense.

Na primeira audiência realizada na Sedic, em 9/7, o Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro em face do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro - STSPPERJ - não pôde ser resolvido, tendo em vista que as reivindicações da categoria (criação de um plano de cargos e salários, solução do inquérito que tramita no Ministério Público do Trabalho sobre o fim da tercerização da guarda portuária e o pagamento de uma dívida do Governo Federal com o Instituto de Seguridade dos Portos) não poderiam ser atendidas através de acordo entre as partes. Sendo assim, o processo foi suspenso por 30 dias.

Na sessão de ontem, as questões sobre a tercerização da guarda portuária e o pagamento da dívida com o Instituto de Seguridade dos Portos foram excluídas. Quanto à implementação do plano de cargos e salários, o procurador do Ministério Público do Trabalho, Fábio Goulart Villela, sugeriu a implementação imediata do mesmo. A CDRJ aceitou a proposta, enquanto o sindicato prometeu que realizará assembléia para deliberar sobre o assunto.

O procurador do trabalho, Fábio Goulart Villela, propõe implementação imeditada do plano de cargos e salários

No segundo processo, envolvendo o Sindicato das Indústrias da Construção Civil (inclusive Engenharia Consultiva e Montagem Industrial) da Baixada Fluminense e da região da Costa Verde Fluminense e o sindicato da categoria dos trabalhadores, o motivo da discordância era uma diferença de um por cento. O sindicato patronal queria conceder um reajuste de 10% e o dos empregados queria receber 11%.

O desembargador Fernando Zorzenon tenta o acordo entre as partes

Coube ao desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva propor um meio-termo. Ou seja, um reajuste de 10,5%. Tal proposta levou o sindicato patronal a concordar, propondo, também, o aumento de 10% com relação à participação nos lucros e resultados (PLR) e na cesta básica. A proposta também foi aceita pelo sindicato dos trabalhadores.

SOBRE A SEDIC

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é constituída por 12 desembargadores, de acordo com o Regimento Interno do TRT/RJ. A ela compete julgar, entre outros assuntos, os dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica e homologar as transações incidentais dos dissídios coletivos.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ

(21) 2380-6512/6815

aic@trt1.jus.br

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