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6 de Maio de 2024

Sefaz dispensa obrigatoriedade de entrega da DIC e do Sintegra a partir deste ano

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) não mais exigirá dos contribuintes a entrega da Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) e do arquivo Sintegra a partir da referência janeiro de 2014. A medida foi adotada com base no Decreto nº 29.676/A, de 27 de dezembro de 2013, que dispensou a obrigatoriedade da exigência, reduzindo a burocracia entre a Sefaz e o contribuinte.

A medida foi adotada em função da Escrituração Fiscal Digital (EFD) já contemplar um conjunto de informações exigidas tanto na DIC quanto no arquivo Sintegra, Com essas desonerações, a Sefaz adota mais uma medida que demonstra o seu compromisso com a simplificação das obrigações acessórias exigidas das empresas, facilitando também a relação com os contribuintes.

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