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4 de Maio de 2024

Sefaz esclarece regras para isenção do IPVA na aquisição de veículo zero KM

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), esclarece aos contribuintes sobre os critérios para se usufruir da isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no ano de aquisição do veículo. Importante destacar que o benefício é válido somente para o ano em que o veículo é adquirido, independente do mês. Nesse sentido, um carro comprado no mês de dezembro de 2011 terá a isenção somente para este mês (dezembro de 2011), ou seja, a partir de janeiro de 2012 um novo IPVA é gerado referente ao exercício de 2012 e deve ser recolhido normalmente pelo contribuinte.

“Esse é um beneficio que o Governo oferece aos mato-grossenses para que possam ter seu carro zero quilômetro com menos custo. Geralmente, o primeiro ano é quando o consumidor dá um valor maior de entrada para adquirir o bem, e o Governo faz a sua parte não lhe cobrando o IPVA. O benefício vai além do consumidor e incentiva o comércio local. Se o veículo for adquirido em outro Estado a isenção não é válida e o IPVA será automaticamente cobrado no primeiro emplacamento”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

A isenção do IPVA no ano em que o veículo é adquirido foi instituído em 2003, com vigência até 31 de dezembro de 2010. Em setembro do ano passado, o governador Silval Barbosa determinou a prorrogação do benefício aos contribuintes mato-grossenses até dezembro de 2013. Vale lembrar que para ter direito a isenção é necessário que os contribuintes permaneçam com os veículos registrados no Estado pelos dois anos seguintes ao da compra.

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