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30 de Abril de 2024

Sefaz vai definir o que é boi gordo

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A Secretaria da Fazenda vai regulamentar nos próximos dias a definição de gado bovino gordo previsto na Lei 1.665/06, que dita os benefícios fiscais para o abate do boi, mas não diz que tipo de animal pode ser considerado gordo. A medida vai atender as reivindicações dos produtores rurais tocantinenses. O sub-secretário da Fazenda, Marcelo Olímpio conversou sobre o assunto com os produtores Pedro Ferreira Júnior e Antônio Carlos Rodrigues na manhã do último sábado, dia 1º, em Arraias, onde aconteceu a 15ª edição do "Governo mais perto de você".

A definição do termo "gado bovino gordo" deve acontecer através de um acordo entre a Sefaz, Secretaria da Agricultura, Agência de Defesa Agropecuária, produtores e frigoríficos, tendo por base sexo, idade e peso do animal.

A Lei 1.665/06 traz o benefício da redução do valor da alíquota do ICMS para o abate do bovino gordo em três categorias: boi vendido em pé para abate em outro estado o percentual do imposto é apenas de 3% sobre o valor da pauta, ou seja, recebeu uma redução de 9% no valor normal do ICMS. Para o abate aqui mesmo no Tocantins o benefício é maior, sendo de 1,25%, sobre o valor da pauta para as empresas que usufruem da Lei da Carne e somente de 0,85% sobre o valor de venda para as empresas que participam do Pró-indústria, outro programa do Governo que estimula o desenvolvimento industrial do Estado.

O valor de pauta é determinado pela Secretaria da Fazenda com base no preço médio do boi gordo no mercado e valor de venda é aquele demonstrado no faturamento da empresa, ou seja, é o valor que o frigorífico vendeu a carne aos açougues e supermercados. Por exemplo, se o valor de pauta da arroba do boi gordo é de R$ 50,00, então é sobre este valor que vai incidir o imposto de 3% ou 1,25% se o boi for abatido fora ou dentro do Estado, respectivamente. Arlete Carvalho

Assessoria de Comunicação

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