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17 de Junho de 2024

Segunda instância não pode rever prova após tribunal do júri

Publicado por Consultor Jurídico
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Em se tratando de matéria de competência do Tribunal do Júri, não é permitida meticulosa e profunda valoração das provas em segunda instância, sob pena de se ofender a soberania dos veredictos. Compete verificar, única e tão somente, se a decisão dos jurados foi proferida com fundamento nos elementos de prova constantes nos autos.

Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um homem condenado pelo júri por feminicídio de sua irmã. Para o tribunal,...

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