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7 de Maio de 2024

Segundo o STJ, falecimento do pai do alimentando não implica automática transmissão aos avós

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos
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O Superior Tribunal de Justiça entendeu recentemente que o falecimento do pai do alimentando não implica a automática transmissão do dever alimentar aos avós.

É orientação do STJ que a responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária, e não sucessiva.

Essa obrigação tem natureza complementar e somente exsurge se ficar demonstrada a impossibilidade de os genitores proverem os alimentos de seus filhos

Nesse sentido: REsp 1.415.753-MS, Terceira Turma, DJe 27/11/2015; e REsp 831.497-MG, Quarta Turma, DJe 11/2/2010.

Assim, para intentar ação contra ascendente de segundo grau, deve o alimentando demonstrar não somente a impossibilidade ou insuficiência de cumprimento da obrigação pela mãe, como também pelo espólio do pai falecido.

REsp 1.249.133-SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. Para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 16/6/2016, DJe 2/8/2016.

Fonte: STJ.


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