jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Seguradora é condenada a indenizar cliente que adquiriu doença incapacitante

há 11 anos
0
0
0
Salvar

O requerente afirmou que é soldado do Exército e que foi considerado inválido, devido ao fato de ser portador de esquizofrenia paranóide, tendo direito a receber o pagamento da apólice do seguro.

A Bradesco Vida e Previdência foi condenada a pagar o valor relativo à invalidez permanente a um segurado, portador de doença psiquiátrica incapacitante, que teve seu pedido negado. A decisão é da juíza da 23ª Vara Cível de Brasília (DF).

O requerente afirmou que é soldado do Exército e que foi considerado incapaz para o serviço, devido ao fato de ser portador de esquizofrenia paranóide, tendo direito a receber o pagamento da apólice do seguro. A acusada alegou a prescrição do pedido e argumentou que a cobertura é indevida, pois o autor havia sido desligado do seguro por ausência de pagamento.

A juíza deu razão ao impetrante. "O autor demonstrou que era segurando do Seguro Coletivo de Pessoas denominado de Fam Militar, e foi acometido por doença incapacitante, atestada por junta militar do Exército do Brasil. Com efeito, o autor possuía, à época em que foi colocado na condição de militar inativo, por sua incapacidade permanente, o seguro de vida denominado Fam Militar, que previa, entre suas cláusulas, a indenização por invalidez permanente total, sendo que este valor deverá ser pago ao segurado".

Processo nº: 2012.01.1.045868-2

Fonte: TJDFT

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações58
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguradora-e-condenada-a-indenizar-cliente-que-adquiriu-doenca-incapacitante/100206484
Fale agora com um advogado online