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4 de Maio de 2024

Seguradora firma TAC perante o MPPE

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Com o objetivo de garantir os direitos dos seus usuários, a Itaú Seguros de Auto e Residência S/A firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caso de acidentes com os veículos dos segurados.

Segundo o documento, elaborado pela promotora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha, o art. 21 do CDC esclarece sobre a obrigação do fornecedor disponibilizar peças originais adequadas para reposição, quando necessário. O usuário deverá ser informado também sobre a descrição das peças e os termos adequados para cada uma, de acordo com a norma 15296:2005 da ABNT.

A seguradora terá que informar ao segurado, no ato do acidente ou dano (sinistro), que ele possui o direito de livre escolha da oficina reparadora, seguindo o art. 14 da circular 269 da Susep. A compromissária, portanto, não poderá impor a utilização de oficinas credenciadas.

Caso algum item do TAC seja descumprido, a seguradora terá que pagar multa de R$ 40 mil, que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

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