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2 de Maio de 2024

Segurança armada em shoppings no Natal causa polêmica

Publicado por Direito Legal
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Segurança armada em shoppings no Natal causa polêmica

Presidente do IDELOS diz que guarda armada vai contra o Código de Defesa do Consumidor

A proximidade do Natal traz uma nova preocupação para os consumidores e lojistas de shoppings. A questão agora é como evitar que a violência afete negativamente o comércio das festas de final de ano, já que a partir de novembro cresce o fluxo de pessoas nesses espaços. Desde janeiro de 2010, os shoppings se tornaram alvo dos assaltantes. Nos últimos meses, foram registrados pela polícia seguidos assaltos a esses espaços. Com o argumento de aumentar a segurança, os shoppings da cidade de São Paulo estão aderindo à vigilância armada de forma ostensiva. Em vários, é possível ver seguranças com armas de fogo e com coletes à prova de balas, distribuídos em pontos estratégicos. Alguns dos centros comerciais que foram roubados neste ano, passaram a adotar proteção máxima no local. A onda de assaltos a shoppings, seguidos por tiroteios põe em questão os prós e contras de se adotar força armada nos shoppings.

Na opinião do Instituto de Defesa dos Lojistas de Shopping (IDELOS), o advogado Pedro Lessi, a situação dos imóveis em que se situam espaços comerciais que locados, dando azo aos pontos comerciais, somados formam o que se denomina Shopping Center é precária. A ideia de que os shoppings são lugares seguros é um equívoco, a vulnerabilidade desses espaços é comprovada pela atual situação de violência e insegurança. “Os locadores e administradores não se preocupam com os consumidores de loja e muito menos com os lojistas, se preocupam mais com o oba-oba da imprensa e como isso pode prejudicar o seu ‘santo’ nome”, explica o advogado. Para Pedro Lessi, colocar guarda armada, só mostra o reconhecimento dos locadores, administradores, de sua responsabilidade objetiva contratual pela segurança dos lojistas e dos clientes, ou seja, devem eles ser responsabilizados criminal e civilmente, por quaisquer danos que forem causados aos frequentadores, lojas e lojistas.

Quando questionado sobre optar pelo guarda armado ou pelo vigilante, Lessi enfatiza que ambos são péssimos, mormente sendo notória a desqualificação dessas pessoas, que não possuem treinamento adequado, além disso, o guarda armado aumenta a possibilidade de fatalidades. “Em caso de assaltos, brigas, discussões, etc, aumenta a possibilidade de algum valentão querer sacar uma arma, atirar a esmo e atingir pessoas inocentes”, diz. Já em relação às lojas de artigos de grande valor ele é enfático: “penso que nas lojas chamadas de venda de artigos caros, como joalherias, etc., nesse caso, sim, deveriam colocar portas rotativas, como as que existem em bancos, para desestimular bandidos a adentrarem nas co-respectivas lojas, ao invés, de colocar guardas armados, que fomentam apenas a barbárie, pois é sabido e notório que muitos deles têm ligação com o crime organizado e são os facilitadores da entrada dos meliantes nos diversos imóveis”. “Uma porta giratória, automática, como a que existe em bancos, com catracas, sensores, isso sim, a meu ver, iria inibir um pouco a ação dos bandidos”, complementa.

Segundo o advogado, colocar guarda armado ofende o Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente o seu artigo 8o. que diz que é dever do Estado, da sociedade, propiciar entre outros, a segurança do consumidor. “Se o consumidor hoje, ontem, ia a imóvel em que se atuam pontos comerciais que formam o que se denomina “shopping center”, justamente por terem a crença de serem mais “seguros”, hoje essa crença desapareceu, na realidade, a crença de que imóvel em que se situa “shopping center” é mais seguro é apenas uma ilusão, muitas vezes, é bem mais inseguro”, afirma. Lessi relembra ainda, outro caso que chocou o país: “vale lembrar o episódio do Shopping Morumbi, no cinema daquele imóvel, em que um estudante de medicina matou pessoas e feriu tantas outras”.

O presidente do IDELOS explica que colocar em risco a integridade física das pessoas é crime contra o consumidor, nos termos dos artigos 63 a 74 da lei 8078/90. “Penso ser uma medida inócua, que só atende os interesses do locador, para que não fique aquele determinado imóvel sob a ótica da imprensa. Não existe de fato, preocupação com a segurança, integridade física, saúde, ou mesmo a vida dos consumidores/frequentadores e dos lojistas, adotar segurança armada é medida paleativa”, conclui Pedro Lessi.

*Pedro Lessi é formado em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito do Consumidor. Lecionou na PUC-SP. Fundou o Lessi e Advogados Associados e é Presidente do IDELOS - Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping.

O escritório Lessi e Advogados Associados é composto por especialistas e parceiros de todas as áreas do Direito: do Comercial ao Civil, do Administrativo ao Internacional, atuando, também, nas áreas: Trabalho, Familiar, Ambiental, Agrobusiness, Direito Bancário e Empresarial, Penal, Ambiental e Humanitário.

Assessoria de Comunicação

Jornalista: Luciana da Silva

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