jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Segurança dos passageiros é responsabilidade do condutorSegundo os autos, a vítima seguia de carona com o réu quando este forçou uma ultrapassagem na rodovia que resultou em colisão lateral

há 16 anos
0
0
0
Salvar

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou parcialmente sentença que condenou J.k ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 41 mil, mais pensão alimentícia, em favor do pai de L.J., morto em acidente de trânsito quando seguia de carona com J.K.

Segundo os autos, a vítima seguia de carona com o réu quando este forçou uma ultrapassagem na rodovia que resultou em colisão lateral com o outro veículo. Na seqüência, o veículo de J.K ainda capotou.

Na sentença de 1º Grau, a condenação envolveu também o condutor do segundo veículo, V.L., por conta da informação de que ele teria acelerado no momento em que sofria a ultrapassagem, dificultando a manobra de J.K.

A argumentação não se sustentou em 2º Grau e o segundo motorista foi excluído da responsabilidade pela indenização. J.K. ainda alegou que a vítima contribuiu com o resultado final do acidente por não utilizar o cinto de segurança naquela oportunidade.

“Lembro que a segurança de todos os passageiros do automóvel é de inteira responsabilidade de seu condutor ou de seu proprietário, não cabe agora alegar que o falecido havia sido instado a usar o cinto de segurança, haja vista que informar não contorna a obrigação de oferecer segurança”, afirmou o relator, desembargador Trindade dos Santos. (Apelação Cível n.º

..............

Fonte: TJSC

  • Publicações18420
  • Seguidores69
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguranca-dos-passageiros-e-responsabilidade-do-condutorsegundo-os-autos-a-vitima-seguia-de-carona-com-o-reu-quando-este-forcou-uma-ultrapassagem-na-rodovia-que-resultou-em-colisao-lateral/165080
Fale agora com um advogado online