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5 de Maio de 2024

Seguro de vida do servidor público do Estado da Paraíba

Abordei esse assunto no quadro "Eu quero saber" no Bom dia PB

Publicado por Perfil Removido
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Se você é filho (a), esposo (a), pai, mãe, irmão ou sobrinho (a) de servidor público da Paraíba falecido a partir de 2005 ou servidor aposentado por invalidez por acidente no último ano, pode ter direito à percepção de uma indenização correspondente a 20 vezes o salário à época da morte ou da aposentadoria.

Isto porque a Lei Estadual 5.970/94 regulamentada pelo Decreto nº 17.086/94, preveem o pagamento de uma indenização por ocasião de um seguro de vida por morte por qualquer motivo e invalidez total ou parcial por acidente e total por doença para o servidor público ou seus sucessores.

A indenização corresponderá a 20 vezes a retribuição do servidor, nela compreendidas todas as vantagens pecuniárias de caráter permanente.

Fazem jus a esta indenização os herdeiros de servidores públicos falecidos nos últimos dez anos e servidores aposentados por invalidez total ou parcial por acidente em até um ano após o evento que ocasionar a incapacidade.

A única restrição da Lei é que o servidor tenha ingressado nos quadros do estado da paraíba após 25 de novembro de 1994.

Ocorre que no nosso entender, este é um tratamento discriminatório desarrazoado, que fere o princípio da isonomia e pode ser afastado por meio de ação judicial específica questionando a inconstitucionalidade desta restrição.


Tem dúvidas? Envie um email para arthurpaivarn@gmail.com que terei o prazer em esclarecê-las.

Quer ver como foi a entrevista? Acesse o http://g1.globo.com/pb/paraiba/bom-dia-pb/videos/t/edicoes/v/na-coluna-eu-quero-saber-saiba-sobre-direitos-domesticos-trabalhistaseprevidenciarios/4239556/

Http://arthurpaivaadv.blogspot.com.br/2015/06/duvidas-sobreoseguro-de-vida-do.html

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