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4 de Maio de 2024

Seguro-garantia não é título executivo extrajudicial

Publicado por Consultor Jurídico
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Apenas o seguro de vida constitui título executivo, o que afasta a execução imediata de seguro-garantia. Com esse fundamento o Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgou procedente Apelação apresentada por uma empresa de seguros contra a execução de título de seguro-garantia frente à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A decisão é da 5ª Turma Especializada do TRF-2. "Conforme se verifica do inciso III do artigo 585 do CPC, apenas o seguro de vida tem natureza de título executivo extrajudicial", disse o desembargador Aluisio Mendes.

Para a Conab, como o seguro-garantia está previsto na Lei de Licitações a Lei 8.666/1993 , ela argumentou q...

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