Seguro não precisa ser devolvido, diz Justiça
Publicado por Associação dos Juízes Federais do Brasil
há 14 anos
A partir de agora, a União não poderá cobrar a devolução das parcelas do seguro-desemprego pagas a mais por conta de erro do governo nem deverá condicionar o pagamento do benefício à restituição da grana que foi depositada indevidamente, segundo decisão da 1ª Vara Previdenciária do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Por se tratar de uma liminar (sentença provisória), a decisão tem efeito imediato e valerá até o julgamento de uma ação civil pública que pede o fim das devoluções.
O caso foi levado à Justiça pela DPU-SP (Defensoria Pública da União em São Paulo). Porém, segundo o órgão, a determinação vale para todo o território nacional.