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2 de Maio de 2024

Seguro que limita pagamento de sinistro a casos específicos é abusivo

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
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A existência de cláusula contratual que prevê a cobertura de seguro de furtos, mas define que o pagamento só pode ser feito em caso de furto qualificado, é abusiva. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao entender que para saber diferenciar as modalidades de furto, seria preciso um conhecimento técnico jurídico específico, o que acaba violando o direito do consumidor à informação.

O relator do processo, ministro Massami Uyeda, disse que neste caso a condição exigida para cobertura do sinistro ocorrência de furto qualifi...

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