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17 de Junho de 2024

Sem concurso, transposição automática de regime de servidores é inválida

Publicado por Consultor Jurídico
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A transposição automática de servidores do regime celetista para o estatutário equivale ao aproveitamento de pessoal não concursado em cargos que exigem o cumprimento desse requisito. Citando decisão do Supremo Tribunal Federal, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu razão a uma servidora do Estado de Alagoas e concluiu que ela permanecera na condição de empregada celetista mesmo depois de uma emenda à Constituição do Estado ter promovido a mudança automática do regime jurídico dos servidores de celetista para estatutário.

De acordo com orientação do TST, a transposição automática de servidores estaduais contratados pelo regime da CLT para o regime jurídico único (estatutário), fei...

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