jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Sem indenização: ficar cinco dias seguidos sem energia não causa dano moral, diz STJ

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos
9
0
2
Salvar

Ficar cinco dias seguidos sem energia elétrica em casa não causa dano moral indenizável, decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para o colegiado, o consumidor que processou a concessionária que presta o serviço não conseguiu provar que teve algum prejuízo nem invocou fato que tenha ofendido a sua personalidade.

A turma seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que a jurisprudência do STJ vem evoluindo, de maneira acertada, para permitir que se observe o fato concreto e suas circunstâncias, afastando o caráter absoluto da presunção de existência de danos morais indenizáveis.

“Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se mostra viável aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária de um indivíduo configure dano moral”, disse.

O consumidor processou a empresa porque ficou sem energia, em dezembro de 2012, por causa de forte tempestade. A casa dele fica em uma área rural. O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parcial provimento à apelação para condenar a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização.

Segundo o acórdão, a interrupção da energia por longo período por intempéries não configura caso fortuito capaz de afastar a responsabilidade da concessionária, já que se trata de fato previsível e que vem ocorrendo com mais frequência por causa das mudanças climáticas. “Cabe à empresa a adoção de medidas de adequação da sua rede elétrica para tais eventos, o que não foi demonstrado no presente caso”, disse o tribunal gaúcho.

No recurso, a empresa diz que não há limite máximo de tempo para que o consumidor fique sem energia em situações emergenciais e que a tempestade foi “excepcional”, de intensidade superior à média, configurando força maior.

Lembrando a quantidade de ações em trâmite em que se pleiteiam danos morais supostamente oriundos do mesmo evento climático, a ministra afirmou, ao votar pelo provimento do recurso da empresa, que admitir a condenação no caso poderia inviabilizar as atividades da prestadora de serviço público e aumentar os custos da energia elétrica aos consumidores da região.

Clique aqui para ler o acórdão.

REsp 1.705.314

(Por Marcelo Galli - Fonte: Conjur)

  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações532
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-indenizacao-ficar-cinco-dias-seguidos-sem-energia-nao-causa-dano-moral-diz-stj/557881806
Fale agora com um advogado online