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8 de Maio de 2024

Sem independência, sócio minoritário é empregado

Publicado por Consultor Jurídico
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É considerado empregado o sócio minoritário que presta serviço de forma não eventual a outro sócio, empregador, desde que dependa deste e receba salário. Afinal, para caracterizar relação de emprego, basta a constatação de que há trabalho pessoal, de forma contínua, subordinação e onerosidade, como descreve o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um advogado e o escritório para o qual trabalhou, durante mais de um ano, em Porto Alegre. Nos dois graus de jurisdição, ficou patente que o contrato de sociedade era uma forma de mascarar a existência de relação empregatícia entre as partes, já que o autor detinha apenas 1% das cotas, trabalhava exclusivamente para o sócio majoritário e não tinha autonomia.

A relatora do recurso na Turma, desembargadora Rejane Souza Pedra, disse no acórdão que não havia a affectio societatis, o elemento essencial do vínculo societário, uma vontade de união para alcançar lucros e dividir riscos e prejuízos comuns dos negócios come...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-independencia-socio-minoritario-e-empregado/100440623
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