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2 de Maio de 2024

Sem prova de agiotagem, devedor tem de pagar título de nota promissória

Publicado por Consultor Jurídico
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Devedor que alega agiotagem do credor deve prová-la. Caso contrário, ele deve pagar dívida representada por cheque e nota promissória. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de primeira instância que considerou título executivo cheque repassado e nota promissória emitida pela Transpo em favor da Amigão Revendedor de Diesel.

Para pagar compra de combustível, a transportadora emitiu uma nota promissória no valor de R$ 69.780 e repassou um cheque de R$ 1.410,00 em favor do posto de gasolina...

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