jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Sem prova de agiotagem, dívida representada por cheque e nota promissória é devida

Publicado por JurisWay
há 9 anos
8
0
0
Salvar

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve sentença que constituiu cheque e nota promissória em título executivo, não obstante a insurgência do devedor, que garantiu ser vítima de agiotagem. A alegação de que a nota promissória advém de ato ilícito açoitado por juros extorsivos não restou evidente, visto que a instrução probatória culminou na sedimentação da ocorrência de compra de combustíveis, relegando a segundo plano a aventada usura, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação.

No entendimento do magistrado, as provas contidas nos autos demonstram ter havido uma relação comercial entre credor e devedor, a partir da compra de combustíveis entre uma transportadora (devedor) e uma revenda de derivados de petróleo (credora). A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.034926-7).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)

  • Publicações73364
  • Seguidores792
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações238
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-prova-de-agiotagem-divida-representada-por-cheque-e-nota-promissoria-e-devida/162957317
Fale agora com um advogado online