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6 de Maio de 2024

Sem sexo, adeus!

Publicado por Espaço Vital
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Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo terão de decidir se um homem de Jacareí (SP), tem direito a anular o casamento diante da recusa da mulher em manter relações sexuais com ele desde a noite de núpcias. O caso está há um mês nas mãos do relator José Roberto Bedran.

O homem ingressou com o processo na primeira instância em 2009 e a sentença foi proferida no primeiro semestre deste ano.

"É espinhoso o debate acadêmico e jurisprudencial sobre se a negativa de relações sexuais constitui causa para anulação do casamento, como erro essencial quanto à pessoa ou apenas causa legal para separação ou divórcio motivados", disse o juiz Fernando Henrique Pinto, de 1ª instância. O magistrado lembrou vários casos já julgados em que a Justiça se posicionou de maneiras diferentes sobre o tema.

Antes de se manifestar, o magistrado sugeriu ao autor da ação que esclarecesse a forma de relacionamento entre o casal antes e até a data do casamento. Também quis saber se havia sexo antes das núpcias. "Confiro ao autor a oportunidade para esclarecer de que natureza foi e por quanto tempo ocorreu o eventual relacionamento das partes antes e até a data do casamento."

O magistrado também sugeriu que o autor proponha, caso queira, a separação judicial. (Com informações do G1)

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