jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Senado aprova penas mais severas para estupro coletivo

O Direito Penal Simbólico contra-ataca.

Publicado por Wagner Francesco ⚖
há 8 anos
38
1
21
Salvar

O Senado aprovou nesta terça-feira (31), por unanimidade, o agravamento da pena para condenados por estupro coletivo, previsto no Projeto de Lei do Senado 618/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O texto, que teve o relatório da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), foi apresentado no ano passado, ganhou destaque após a repercussão do estupro de uma jovem no Rio de Janeiro, nesta semana.

O Código Penal estabelece pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime de estupro. Se for coletivo, a pena já é aumentada em um quarto, o que eleva a punição máxima para 12 anos e meio de prisão. A proposta aumenta para um terço da pena, ampliando o tempo máximo de prisão para pouco mais de 13 anos.

Com a mudança sugerida por Simone Tebet e aprovada em Plenário, o aumento de pena para estupro coletivo será de no mínimo um terço, podendo chegar a dois terços. O tempo máximo, assim, passará para mais de 16 anos. Para ela, a mudança permitirá ao juiz adotar um parâmetro elástico, que possa punir com maior ou menor rigor os criminosos, dependendo das circunstâncias do crime.

Simone Tebet também mudou o texto para tornar crime, punido com dois a cinco anos de prisão, a publicação do conteúdo que contenha cena de estupro por qualquer meio, inclusive pela internet. Segundo a relatora, a mudança preencherá um vazio legal, já que atualmente essa divulgação é punida com até seis meses, como injúria.

A matéria segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

Comentário sobre a notícia

Como sempre o Direito Penal Simbólico: o direito penal do terror. Inflação legislativa que cria figuras penais desnecessárias ou o aumento desproporcional e injustificado das penas para os casos determinados - cuja visibilidade é patrocinada sobretudo pela mídia.

Desde Cesare Beccaria que sabemos que penas mais severas não resolvem o problema da criminalidade. Ensinava o brother italiano:

quanto mais severas as penas, mais crimes serão praticados para acobertar aquele primeiro que possui a pena mais rigorosa de todas. Nos países em que as penas são mais severas, os crimes cometidos acabam, por consequência, sendo mais atrozes do que os cometidos em países em que as penas são mais brandas, porém efetivas.

Estupro não é questão de pena severa ou não, mas, acima de tudo, de construção sociológica "do papel da mulher" como objeto. É esta construção que precisa mudar, não a quantidade de dias que alguém pode ficar encarcerado.

Antes de criar penas mais duras, outras coisas mais importantes precisam ser resolvidas como a) superlotação de presídios; b) tempo para a prescrição dos crimes; c) formas efetivas para a prestação razoável da persecução criminal; d) modos de reinserção do agente do delito na sociedade...

E, claro, aquela velha criação machista de que o menino, quando crescer, vai ser "o maior pegador de meninas do Brasil". Uma música interessante do Gabriel, o Pensador, chama-se "Rabo de Saia". Um trecho:

Quando nascemos fomos programados pra conquistar muitas mulheres se quisermos ser considerados Homens com H, homem de bem, um cabra macho, macho, macho man.

Existem vários rótulos, chame como quiser, mas o caso é que os moleques são treinados pra caçar mulher: e isso vem desde o berçário...

Aumentar a pena deste determinado crime é pintar uma casa que está desabando...

Referências

Fonte da Notícia: Senado

BECCARIA, Cesare. Do delito e das Penas. Ed. Martin Claret, p. 136.

  • Publicações515
  • Seguidores5441
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2322
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senado-aprova-penas-mais-severas-para-estupro-coletivo/343580334
Fale agora com um advogado online