jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Senado do Uruguai aprova lei que permite que transexuais mudem de nome e gênero nos documentos

0
0
0
Salvar

O Senado do Uruguai aprovou por unanimidade nessa última segunda-feira, 12 de outubro, a lei que permite que transexuais com mais de 18 anos de idade possam mudar o nome e gênero em todos os documentos, incluindo passaporte e certidão de nascimento.

O projeto, que sofre pressão por parte da ala conservadora e da Igreja Católica, foi aprovado pelo Senado após a Câmara dos Deputados alterar a proposta inicial com o intuito de reforçar que a lei em questão não resulta em momento nenhum na aprovação do casamento homossexual. Tal hipótese foi levantada pelo Departamento de Registro Civil, que alegou que com a mudança de nome e gênero, uma transexual poderia se casar com uma pessoa do sexo oposto como em um relacionamento hétero.

A nova lei, que aguarda agora apenas a aprovação do presidente Tabare Vasquez, representa mais um avanço do Uruguai no que se refere aos direitos da comunidade LGBT. Vale lembrar que em setembro passado o país se tornou o primeiro da América Latina a permitir a adoção de crianças por casais do mesmo sexo. Além disso, a união civil entre gays foi aprovada em dezembro passado e desde janeiro homossexuais assumidos podem fazer parte das Forças Armadas.

  • Publicações4569
  • Seguidores502590
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações267
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senado-do-uruguai-aprova-lei-que-permite-que-transexuais-mudem-de-nome-e-genero-nos-documentos/1970935
Fale agora com um advogado online