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30 de Abril de 2024

Senado Federal aprova PLC 27/2017 acolhendo algumas alterações pleiteadas pelas entidades do MP e Magistratura

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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (26), por 48 votos favoráveis e 24 contrários, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 27/2017. A proposta legislativa, a princípio, instituía as “10 medidas de combate à corrupção”, contudo, em sua tramitação na Câmara, foram feitas diversas alterações ao texto, entre elas a inclusão de artigo que revisa os crimes de abuso de autoridade, estabelecendo punições para juízes e membros do Ministério Público. Com a aprovação no Senado, o PLC retorna para apreciação da Câmara dos Deputados.

“Ainda persistem ameaças e intimidações seletivas. O texto ainda compromete a efetividade das investigações e ações de juízes, procuradores e promotores de Justiça na medida em que podem importar em intimidação à atividade funcional do MP e também do Poder Judiciário. Há tempos tentavam avançar com essa proposta, sob a frágil justificativa de impedir abusos de juízes e promotores. Na verdade, o que se pretende, é dificultar a atuação desses agentes públicos no combate aos crimes de corrupção e de colarinho branco”, afirma o presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo.

Desde a retomada repentina da tramitação, a CONAMP concentrou esforços em Brasília a fim de minimizar os efeitos do PLC 27/17. Em conjunto com outras representações associativas do MP e de Magistrados, integrantes do conselho deliberativo da CONAMP intensificaram o diálogo com os parlamentares.

A redação aprovada esclarece que eventuais abusos cometidos por juízes e membros do Ministério Público só configurarão crime de abuso de autoridade se forem praticadas para “prejudicar” ou “beneficiar” a outros ou a si mesmo, ou quando eles agirem comprovadamente “por mero capricho ou satisfação pessoal”. Também restou substituída a pena de reclusão por detenção para os referidos crimes.

Foram suprimidos dispositivos que diziam respeito à desídia e à atuação incompatível com a dignidade e o decoro por parte de magistrados e de membros do Ministério Público. Segundo o texto, tais condutas devem ter consequências meramente administrativas, como acontece com qualquer agente público, não havendo desvalor suficiente para o emprego de reprimenda penal.

Foi retirada do projeto a previsão de criminalização, a título de culpa, da violação de direito ou prerrogativa de advogado. Também não faz mais parte do texto dispositivos que dariam legitimidade à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para o oferecimento de queixa em ação penal nos crimes de abuso de autoridade contra membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

A mobilização associativa continua. “Permaneceremos incansáveis ao lado da sociedade buscando sensibilizar deputados sobre os riscos de retrocesso e impacto negativo à proteção da democracia e do efetivo funcionamento do Estado Democrático de Direito”, reforça o presidente da CONAMP.

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