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2 de Maio de 2024

SENTENÇA DETERMINA DEMOLIÇÃO DAS TORRES DO CAIS DE SANTA RITA

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SENTENÇA DETERMINA DEMOLIÇÃO DAS TORRES DO CAIS DE SANTA RITA

Uma sentença do juiz titular da 6ª Vara Federal, Helio Silvio Ourem Campos, condenou, ontem, a construtora Moura Dubeaux a demolir as duas torres que a empresa está erguendo no Cais de Santa Rita, no bairro de São José. O magistrado acatou a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal, onde figuram como réus, além da Moura Dubeaux, o Instituto do Patrimônio Artístico Nacional (IPHAN) e o Município do Recife.

Na sentença, o juiz concluiu que há danos patrimoniais causados a bens de valor histórico, salientando que a Prefeitura do Recife não submeteu ao IPHAN nenhum projeto para edificação dos imóveis. Além disso, a análise da perícia arqueológica concluiu que a construção das duas torres interfere negativamente na harmonia e na ambiência dos conjuntos urbanos dos bairros de Santo Antônio e São José, ofuscando a visibilidade dos inúmeros bens tombados que se encontram na região. De acordo com a sentença, o interesse público, consistente na preservação do Patrimônio Histórico Nacional, deve prevalecer em relação aos interesses de poucos particulares.

A sentença decidiu por tornar sem efeito a aprovação concedida pelo Município do Recife à Moura Dubeaux Engenharia Ltda, para construção dos edifícios Píer Maurício de Nassau e Píer Duarte Coelho, condenando a construtora a demolir, às suas custas, os dois prédios, além de pagar indenização ao MPF, no valor de 20 % da causa. A empresa foi condenada também, junto com o IPHAN e a Prefeitura do Recife, a pagar os honorários advocatícios.

Marcelo Schmitz

Supervisor de Comunicação Social interino

3229-6169 / 8878-0141

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