Sentença manda OAB inscrever seis bacharéis sem aprovação no Exame de Ordem
Sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu a segurança a seis bacharéis em Direito para que atuem como advogados, mesmo sem aprovação no Exame de Ordem. A decisão é novo lance numa sequência que começou em janeiro de 2008, quando a juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, concedeu liminar para permitir a inscrição na OAB.
O TRF da 2ª Região deu, sete dias depois, provimento a um recurso da OAB carioca e cassou a liminar dada pela juíza de primeiro grau. Na última semana, ao analisar o mérito da questão, a magistrada concluiu que "exigir que o bacharel seja submetido ao exame para poder trabalhar é inconstitucional".
O presidente da OAB carioca, Wadih Damous, considera lamentável a decisão. É uma decisão isolada, que não reflete o pensamento amplamente majoritário da magistratura brasileira, que entende o exame não só como constitucional, mas como um instrumento importante de controle, reclamou. A Ordem vai entrar com apelação no TRF-2.
Pela sistemática do mandado de segurança, a entidade teria que dar cumprimento imediato à ordem de inscrição dos seis bacharéis, desde que estes preencham os demais requisitos do processo de habilitação para o recebimento da carteira. A entidade vai trabalhar e recorrer para que as inscrições dos seis fiquem em suspenso até que o caso seja julgado pelo tribunal federal.
Para Damous, "além de ser juridicamente insustentável, a decisão contraria a tendência de corporações profissionais, como as de médicos e engenheiros, que estão instituindo exame semelhante ao da OAB". A posição de todas as seccionais é que o Exame de Ordem funciona como o primeiro filtro de qualificação do advogado, e não uma forma de impedir o acesso dos bacharéis ao mercado de trabalho.
Na sentença, a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho afirma que o Exame de Ordem não propicia qualificação nenhuma e, como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional.
O parecer do Ministério Público Federal era contrário à concessão do mandado de segurança. Os seis beneficiados pela sentença são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Fabio Pinto da Fonseca, Marcello Santos da Verdade, Marlene Cunto Mureb, Ricardo Pinto da Fonseca e Silvio Gomes Nogueira. (Proc. nº 2007.51.01.027448-4).
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Inscrição negada em Tocantins
O juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 1ª Vara Federal do Tocantins, negou a um bacharel em direito, a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, sem aprovação no Exame de Ordem. Na sentença o magistrado reforçou os fundamentos do exame com base na Constituição Federal . "A expressão qualificação profissional, abrange a demonstração do conhecimento técnico/jurídico por intermédio do Exame de Ordem", referiu o juiz.
Esta foi a segunda decisão favorável ao Exame de Ordem da Justiça Federal do Tocantins. A primeira foi em novembro do ano passado, numa ação proposta pelo Ministério Público Federal.