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16 de Junho de 2024

Sentença proferida nos autos n. 184.26.2011.4.01.3000

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Sentença proferida nos autos n. 184.26.2011.4.01.3000

Pequenos empresários foram denunciados por infração ao art. 183 da Lei n. 9.472/97, uma vez que teriam fornecido, clandestinamente, a órgãos públicos da cidade de Rodrigues Alves (AC), serviços de internet sem autorização da ANATEL.

Os envolvidos foram absolvidos sumariamente pela Juíza Federal Substituta Ana Carolina Campos Aguiar, da 2ª Vara desta Seção Judiciária, a qual enfrentou o caso sob a visão da atipicidade conglobante, do jurista argentino Eugênio Raul Zaffaroni, bem como em face das lições semelhantes do jurista brasileiro Luiz Flávio Gomes.

Em síntese, a magistrada, considerando que, se a Secretaria de Saúde, o Município, a Universidade Federal e a Paróquia, contrataram serviços de internet, no interesse da população local, o início de atividades dos referidos serviços, sem autorização administrativa, não configurava a clandestinidade denunciada, sob a ótica penal, uma vez que é obrigação do poder público facilitar o acesso das comunicações em favor da população brasileira, aliás, o que atende ao espírito da Lei n. 9.472/97 e está previsto no artigo segundo. Leia a sentença completa.

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