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7 de Maio de 2024

Ser pai x Ter um filho

Quem abandona os cuidados afetivos do filho deve pagar indenização por danos morais?

Publicado por Minuto em Família
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Andréa Pachá, juíza que ficou famosa após o lançamento de livro e posteriormente minisérie “Segredos de Justiça” no programa Fantástico, conta em um de seus livros que virar pai e mãe deveria estar acompanhado de uma solenidade, assim como acontece no casamento.

Ao invés dos votos de fidelidade e respeito, na saúde ou na doença, escreve a autora, teríamos algo do tipo:

“Está disponível para perder algumas noites de sono, sem possibilidade de terceirizar para ninguém o cansaço do dia seguinte e compreende que a vida que pretende trazer ao mundo será um vínculo definitivo até que a morte os separe?” (Segredo de Justiça. 1. Ed. – Rio de Janeiro: Agir, 2014)

Pois é, a paternidade é igual rapadura: é doce, mas é dura… E como! (com o perdão do trocadilho...)

Não precisa nem explicar muito o motivo, afinal, que culpa aquele lindo serzinho tem de ter sido introduzido neste mundo tão difícil de ser vivido? Não está fácil para ninguém, imagina para ele!

Sabemos que a paternidade muito ensina aos pais e naturalmente transforma muito de nós em seres mais maduros e responsáveis, mas… Sabemos também que nem sempre é assim.

Muitos acabam não se encontrando nesta experiência e se arrependem deste caminho sem volta. E aí que está o problema. O Direito das Famílias busca antes de tudo proteger a parte mais frágil das relações familiares: no caso, a criança.

Justamente por isso temos diversos mecanismos de defesa para tentar minimizar um possível abandono por parte de um dos genitores, como por exemplo a famosa pensão alimentícia.

O abandono material é possível ser corrigido através da referida pensão alimentícia… Mas e o abandono afetivo?

O assunto é polêmico no meio jurídico. Uns entendem que é possível um filho demandar um de seus genitores pedindo indenização pelos danos morais causados pelo abandono afetivo que ele tenha causado. Outros entendem que não. A polêmica divide até o Poder Judiciário, que ora se posiciona a favor da indenização, ora se posiciona contra.

De um lado, dizem que o sofrimento do filho abandonado configura um ato ilícito de quem tem o dever legal de zelo e cuidado: “Não basta ter um filho, tem que ser pai/mãe!”. Já o outro lado defende que ninguém deve ser obrigado a amar alguém, mesmo sendo um filho, afinal: “O Estado não pode interferir na minha vida e nos meus sentimentos!”.

Ainda temos muito o que avançar no tema.

E você, leitor, o que pensa?

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Paulo Francisco Veil

Advogado e pesquisador em direito de família e sucessões

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