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29 de Maio de 2024

Ser réu primário e ter bons antecedentes não garante revogação de prisão preventiva

Publicado por Consultor Jurídico
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A existência de condições favoráveis, como a primariedade do réu e o fato de possuir bons antecedentes, por si só, não justifica a concessão de Habeas Corpus para revogar prisão preventiva.

Esse foi um dos argumentos apresentados pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, ao negar pedido de Habeas Corpus em favor de dois pastores evangélicos acusados de estelionato e lavagem de dinheiro na cidade de Goianésia.

No exercício da Presidência da corte, Humberto M...

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