Servidor com mandato classista em sindicato deve ser mantido na folha de pagamento
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O servidor que assume mandato classista junto ao sindicato deve ser mantido na folha de pagamento e a entidade deve continuar a depositar suas contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social. Foi o que decidiu em liminar o juiz federal substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, ao determinar que a Polícia Federal no DF inclua imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento.
Na ação ordinária, o dirigente sindical pediu o reconhecimento do direito do autor...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico